Actualização do ICNF relacionada com deslocações no âmbito da caça



Depois da Secretária de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, informar que iria proceder à clarificação do enquadramento das actividades venatórias no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n° 33-A/2020, de 30 de abril, aguardava-se que o Conselho de Ministros de ontem tivesse revisto o diploma legal que regula o Estado de Calamidade, por forma a incluir a Caça na relação das actividades que deixavam de estar interditas no final do estado de emergência.

Afinal, o Conselho de Ministros decidiu não o fazer, ficando todo o sector na expectativa que a inclusão da caça ocorra na próxima reunião de quinta-feira, 14 de Maio.

O ICNF acaba entretanto de esclarecer no seu site oficial que poderão prosseguir as acções de “correcção de densidades”, desde que tituladas pelas respectivas autorizações, mas que as deslocações para prática de caça não se encontram incluídas nas autorizadas no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º da RCM n° 33-A/2020, de 30 de abril.

Abaixo a transcrição do texto publicado no portal do ICNF

 

2. DESLOCAÇÕES NO ÂMBITO DA CAÇA E PESCA

2.1 CORREÇÕES DE DENSIDADES DE ESPÉCIES CINEGÉTICAS
As correções de densidade das espécies cinegéticas têm como principal objetivo a prevenção e minimização de eventuais danos causados pelas mesmas, designadamente na atividade agrícola e florestal, a manutenção do equilíbrio dos sistemas ecológicos e, ainda, a proteção e salvaguarda da saúde e segurança públicas.
Neste contexto assume particular relevo o controlo dos efetivos populacionais de javali, com vista à prevenção da peste suína africana (PSA) e minimização de danos causados em culturas agrícolas e florestais, importando manter as ações que conduzam a um maior controlo dessas populações.
Assim e no contexto de situação de calamidade, informamos que, apesar do dever cívico de recolhimento domiciliário, consignado no artigo 3º da RCM n.º 33-A/2020, de 30 de abril, são permitidas deslocações para efeitos da realização de ações de correção de densidades de espécies cinegéticas, uma vez que as mesmas são equiparadas a deslocações para desempenho de atividades profissionais.
Sem prejuízo do acima referido, chama-se à atenção para a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
2.2 ATIVIDADE DE CAÇA
As deslocações para prática de caça não se encontram incluídas nas autorizadas no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º da RCM n° 33-A/2020, de 30 de abril.

 

 



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