Depois da Secretária de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, informar que iria proceder à clarificação do enquadramento das actividades venatórias no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n° 33-A/2020, de 30 de abril, aguardava-se que o Conselho de Ministros de ontem tivesse revisto o diploma legal que regula o Estado de Calamidade, por forma a incluir a Caça na relação das actividades que deixavam de estar interditas no final do estado de emergência.
Afinal, o Conselho de Ministros decidiu não o fazer, ficando todo o sector na expectativa que a inclusão da caça ocorra na próxima reunião de quinta-feira, 14 de Maio.
O ICNF acaba entretanto de esclarecer no seu site oficial que poderão prosseguir as acções de “correcção de densidades”, desde que tituladas pelas respectivas autorizações, mas que as deslocações para prática de caça não se encontram incluídas nas autorizadas no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º da RCM n° 33-A/2020, de 30 de abril.
Abaixo a transcrição do texto publicado no portal do ICNF