Alteração dos Livretes das Armas de Caça Grossa



Antes da transposição para Portugal da Diretiva Armas e da entrada em vigor da atual Lei das Armas, algumas “armas com configuração militar” foram registadas com Livrete de Caça Grossa, o que permitiu o seu uso civil e, consequentemente no exercício da caça. A atual legislação impossibilita a renovação das Licenças de Uso e Porte de Armas (LUPA) aos detentores de armas que configuração militar. Não obstante, o Ministério da Administração Interna (MAI) continuou a proceder à renovação da LUPA, permitindo que essas armas continuem a ser utilizadas, p. exp. no exercício da caça.

Poder-se-ia dizer que a “perigosidade” dessas armas não está nas suas características (elas são vulgarmente utilizadas e autorizadas na Alemanha, sem registo de crimes, atos terroristas ou incidente equiparáveis) mas,gostaria de deixar claro a minha desaprovação na sua utilização para uso civil, em particular na caça, entre outras razões pela “falta de ética inerente ao seu uso” num ato nobre, como o deverá ser o abate de um animal.

Mas, continuando com o paradoxo português, a Portaria 192/2015, de 29 de Junho (a terceira alteração à Portaria 193/2006, de 8 de Setembro) “caracterizada por uma má técnica jurídica onde as disposições transitórias são uma constante, ”prevê nas suas disposições transitórias, a substituição dos Livretes de Manifesto de Armas classificadas e registadas ao abrigo do regime jurídico anterior como Armas de Caça Grossa, em Armas de Classe C (que não tenham configuração de armamento militar), que devem ser substituídas pelos novos modelos previstos no Regulamento aprovado pela Portaria nº 931/2006, de 8 de Setembro, aquando da renovação da LUPA ou, até 31 de Dezembro de 2016,consoante a data que primeiro se verificar.

Em suma:

1-    A Lei 5/2005, de 23 de fevereiro, em conformidade com a Diretiva 91/477/CEE veio reclassificar as armas. As anteriormente designadas Armas de Caça Grossa, foram reclassificadas como Armas de Classe C. Com esse fundamento, o Ministério da Administração Interna (MAI) impõe aos proprietários dessas armas a substituição dos Livretes de Manifesto, e mediante o pagamento de cerca de 25€ por arma.

 

Essa conversão, porque ocorreu em data posterior à aquisição das armas, à emissão dos Livretes e, alheia à vontade do proprietário, deve entender-se como automática, sem qualquer tipo de ónus para os caçadores, sem burocracia adicional. Tal como ocorreu nos restantes Estados-Membros. Esta “obrigação” imposta pelo MAI, só a posso entender como meramente financiadora dos cofres da Administração, mas que contribui, em muito, a já grave perda anual de caçadores.

2-      Esta nova “obrigação legal” apenas se aplica às armas de Caça Grossa, reclassificadas para Classe C. Aplicando a lógica que presidiu à imposição desta conversão, o mesmo deveria ter ocorrido com as armas de caça menor, ora reclassificadas como de classe D. Porque não aplicou o MAI a mesma lógica a este tipo de armas e a todas as demais reclassificadas ao abrigo da atual legislação?

Não consigo alcançar o que presidiu a este paradoxo, mas gostaria que o MAI o fizesse.

3-      A substituição dos Livretes de Manifesto das Armas de Caça Grossa, para Armas de Classe C, poderia entender-se como umamanobra encapotadado MAI para rastrear, registar, retirar de circulação e/ou destruir as armas com elevado grau de perigosidade, armas com configuração militar que autorizou a utilização para usos civis, antes da entrada em vigor da atual lei das armas. Na prática o que tem ocorrido é que a PSP continua a renovar as licenças de Uso e Porte de Armas aos proprietários das mesmas, mantendo a sua classificação como Armas de Classe C.

A pergunta que se impõe: para que serve a emissão de um novo Livrete de Manifesto de Armas quando se limitam a alterar, de forma automática, as “palavras” Caça Grossa para Classe C? Existe registo nacional de armas com configuração militar com autorização para usos civis? Como é efetuada a rastreabilidade dessas armas? Porque não foi imposta a alteração do Livrete de Manifesto de Armas para as demais armas, pois todas elas foram reclassificadas ao abrigo da atual legislação em vigor?

O MAI deveria seguir o exemplo dos demais Estados Membros e considerar automaticamente reclassificadas as armas adquiridas antes da entrada em vigor da atual legislação das armas, sem necessidade de substituição do Livrete de Manifesto de Armas.

Fonte: Fencaça – Paula Cristina Simões



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