Foi publicada hoje a Portaria n.º 267-A/2018, que altera a Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril. Vem alargar a proibição da caça às zonas fustigadas pelos incêndios de Monchique, Odemira e Portimão, e nas faixas circundantes num raio de 250 metros.
Alarga também a isenção do pagamento da taxa de concessão a estas zonas de caça nas épocas futuras.
Esta proibição não se aplica à caça ao javali pelo processo de espera em terreno ordenado.
Entra em vigor amanhã dia 21 de setembro.