Caça proibida nas zonas do Caramulo atingidas pelos fogos



O Ministério do Ambiente publicou hoje uma portaria que proíbe, a partir de terça-feira, a caça em cinco concelhos da Serra do Caramulo afetados pelos incêndios de Agosto.

De acordo com a portaria, os incêndios na Serra do Caramulo, entre 20 de agosto e 02 de setembro, “afetaram severamente vários municípios”, nomeadamente Águeda, no distrito de Aveiro, e Tondela, Oliveira de Frades, Vouzela e Viseu, no distrito de Viseu.

O diploma salienta que estes incêndios tiveram um impacto significativo nas populações das espécies cinegéticas existentes e que o período legal de interdição da caça é insuficiente nas áreas atingidas por estes incêndios para preservar as espécies, pelo que foi decidido prolongar a interdição durante a presente época venatória.

Desta forma, não é permitida a caça de qualquer espécie nos terrenos situados no interior do perímetro percorrido pelos incêndios que atingiram estes concelhos, nem numa faixa de 250 metros ao redor deste perímetro.

Para “minimizar os impactos desta medida sobre as entidades concessionárias de zonas de caça associativas e turísticas dentro da área afetada dos municípios percorridos por tais incêndios da serra do Caramulo”, o diploma isenta-as em 2014 do “pagamento da taxa anual devida por hectare, ou fração, concessionado”.

O Ministério do Ambiente já havia publicado, a 16 de agosto, a proibição de caçar nos concelhos de Bragança afetados pelo incêndio de Picões, isentando da taxa anual para a presente época venatória as zonas de caça associativa e turísticas afetadas.

Nesta portaria foi estabelecido que, devido ao incêndio de Picões, durante a época venatória 2013-2014 “não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida pelo incêndio que lavrou entre os dias 08 e 12 de julho de 2013 nos concelhos de Alfândega da Fé, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta, bem como nos terrenos situados numa faixa de 250 metros em redor daquela linha”.

Atualmente estão já a decorrer as épocas de caças ao coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, perdiz-vermelha, faisão, pombo-da–rocha, pega–rabuda, pato–real, galinha-d’água, Codorniz e pombo–bravo, entre outras espécies.

A portaria hoje publicada entra em vigor na terça-feira.



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