Calendário Venatório Rola – Portaria n.º133/2020 de 28 de Maio



Foi ontem publicada a alteração ao Calendário Venatório (Portaria n.º 133/2020, de 28 de maio), pondo em prática o que havia sido acordado nos termos do Memorando de Entendimento para a Preservação e Recuperação da rola-comum, subscrito pelas três organizações de 1.º nível do sector da caça (ANPC — Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade; FENCAÇA e CNCP), e pelas seis organizações não governamentais do ambiente que fazem parte da coligação C6 (ANP – Associação Natureza Portugal; FAPAS – Fundo para a Proteção dos Animais Selvagens; GEOTA – Grupo de Estudos do Ordenamento do Território e Ambiente; LPN – Liga para a Proteção da Natureza; QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza; e SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves), e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Esta alteração estava já prevista desde o ano passado, tendo sido agora publicada.

Trata-se da quarta alteração à Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, que estabelece o calendário venatório trianual, vigente até 2021, que com esta alteração, a caça à rola-comum ficará restringida a 4 jornadas na época venatória de 2020-2021 (nomeadamente nos dias 23 e 30 de agosto e nos dias 6 e 13 de setembro de 2020), sendo que essas jornadas apenas podem decorrer durante o período da manhã, até às 13 horas.

Sendo restrito o número de jornadas de caça, houve ainda o cuidado de salvaguardar que as Zonas de Caça Turísticas que não tenham previstos dias de caça às migratórias nos dias fixados, possam caçar nesses dias tal como as restantes tipologias de zonas de caça.

A alteração agora produzida vem dar corpo ao acordo histórico estabelecido entre as OSC de 1.º nível e as seis principais ONGAs, acordo esse que constitui um importante passo para a preservação da rola-comum, bem como estabelece pontes para um trabalho em conjunto em torno de outras matérias.

As populações de rola -comum (Streptopelia turtur) têm apresentado um decréscimo significativo ao longo dos últimos anos, não obstante as medidas de proteção já tomadas, como a redução dos quantitativos diários a abate, pelo que importava reforçar estas medidas.

Por concretizar do referido acordo, está ainda o arranque do projecto que visa a monitorização e estudo das populações de rolas, o qual aguarda concretização prática por parte do ICNF.

Importa relembrar que na época venatória 2020-2021, a caça a Pombo-torcaz, Pombo-bravo, Pato-real, Galeirão e Galinha-de-água ABRE NO TERCEIRO DOMINGO DE AGOSTO, ou seja, a 16 de Agosto, sendo que para a rola-comum, a caça apenas abre no 23 de Agosto.

A portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2020.

Pode consultar a portaria AQUI



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