Colocação de Selos/Braceletes em Caça Maior OBRIGATÓRIA a partir de 1-10-2018



Com a publicação da Portaria n.º 185/2018 de 26 de junho passa a ser obrigatória a selagem dos exemplares das espécies cinegéticas de caça maior abatidos no exercício da caça e em ações de correção de densidade populacional.

Esta era uma medida à muito exigida pela ANPC e pelo sector, como forma de combate ao furtivismo, combate a situações de venda ilegal de caça e para promover um maior rigor nas estatísticas relativamente à exploração de exemplares de caça maior.

Trata-se de um sistema que já é obrigatório em muitos países da Europa, com resultados muito positivos.

A marcação é feita através de selos em material durável, inviolável após o fecho, com uma parte destacável e onde constam, nomeadamente, as seguintes inscrições:
a) Identificação da espécie;
b) Número de ordem da série;
c) Época venatória;
d) Dia e mês de abate do exemplar;
e) Processo de caça;
f) Número da zona de caça;
g) Número da credencial (quando aplicável).

A aquisição dos selos será feita nos serviços do ICNF, I. P., ou junto das Organizações do Setor da Caça (OSC) de 1.º nível, de acordo com protocolo a estabelecer com aquelas entidades.

Nesse sentido a ANPC estará brevemente habilitada a fornecer os referidos selos às entidades gestoras de zonas de caça que o solicitarem.

Para correção de densidades populacionais, deverão os interessados requerer previamente os selos considerados necessários, sendo obrigatória a devolução dos destacáveis, em simultâneo com a comunicação dos resultados das ações de correção, 30 dias após as mesmas se terem efetuado.

A forma de colocação do selo no exemplar abatido será determinada por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I. P., não podendo o mesmo ser transportado sem a sua colocação, terminada a jornada de caça.

A ANPC teve a preocupação de trabalhar com o ICNF no sentido do conceito de «jornada de caça» incluir a deslocação da caça abatida até ao local de assemblagem, o que tem especial interesse no caso das montarias, não sendo obrigatório a selagem dos exemplares no exacto local onde foram abatidos.

A presente portaria entrará em vigor no dia 1 de outubro de 2018, esperando-se que ate lá o ICNF estabeleça os necessários protocolos com as OSC de 1.º Nível e disponibilize os selos para distribuição, bem como defina o custo e delibere em relação à forma de colocação dos selos.

Assim que tenhamos novidades relativamente a esta matéria voltaremos a informar, embora aconselhemos todas as entidades gestoras de zonas de caça a que comecem a fazer um cálculo do número de selos que irão necessitar para a presente época, nomeadamente para a caça de veado, javali, gamo, corço e muflão.

 



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