COVID-19 MEDIDAS PARA A CAÇA



Na sequência da reunião entre as três OSC de 1.º nível, ANPC, CNCP e FENCAÇA com a Direcção Geral de Saúde e com o ICNF, acompanhada pela Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, Florestas e Ordenamento do Território e Secretaria de Estado da Saúde, foi finalmente conhecido o parecer emitido pela DGS sobre as “Regras e boas práticas a adoptar no sector da caça durante a pandemia de Covid-19″.

De uma forma resumida, eis as principais recomendações do parecer da DGS.

Além das medidas de proteção individuais já amplamente conhecidas e divulgadas, as OSC devem garantir que todos os colaboradores e participantes dispões de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados às funções, bem como garantir a higienização dos espaços e a existência de equipamentos e/ou instalações adequadas à adoção de boas práticas de higiene.

A ocupação de espaços abertos deve obedecer à regra de 1 pessoa por 8 m2, e nos espaços fechados de 1 pessoa por 20 m2.

Os caçadores devem preferencialmente deslocar-se para o posto em viatura própria, e quando tal não seja possível por parte ou pela totalidade dos caçadores, a entidade gestora/organizadora deve organizar os transportes respeitando o cumprimento das regras de lotação de forma a assegurar o distanciamento entre utilizadores.

A socialização entre os intervenientes nas caçadas deverá ser suprimida ou restrita ao mínimo, nomeadamente no que concerne às refeições partilhadas, onde se deve garantir as normas aplicáveis ao setor da restauração, garantindo um distanciamento de 2m entre pessoas, exceto se forem coabitantes.

Durante as jornadas de caça, permanece a proibição de aglomeração de pessoas em número superior a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao  mesmo agregado familiar, devendo esta situação

Sabendo-se que a evolução da pandemia é uma incógnita e que as medidas agora conhecidas poderão vir a ter que ser alteradas, face à situação em cada momento, criando soluções para que o exercício da caça possa continuar, com o necessário ajustamento de regras.

Pode consultar o documento com as regras AQUI

Pode consultar o parecer completo da DGS AQUI

 



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