Decreto-Lei n.º 24/2018, de 11 de abril



Foi publicado no dia 11-4-2018 o Decreto-Lei n.º 24/2018, que altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável.

O que vai mudar?

Alteram-se algumas regras sobre os auxiliares de caça

1. Clarifica-se qual é a função dos auxiliares na caça a corricão. A caça a corricão é feita a pé ou a cavalo, com a ajuda de cães, e com ou sem pau.

2. Em terrenos de caça ordenados, os auxiliares passam a poder fazer parte da linha de caçadores.

As entidades gestoras definem o número de cães a usar na caça ao coelho

Permite-se que o número de cães a usar em zonas de caça ao coelho bravo seja definido pela entidade gestora ou concessionária.

Deixa de ser obrigatório guardar as armas no estojo dentro da zona de caça

Os caçadores deixam de ser obrigados a acondicionar as armas de fogo em estojo ou bolsa quando se deslocam dentro de uma zona de caça.

Regula-se a criação de matilhas de caça maior e a atividade de matilheiro

1. Passa a ser obrigatório registar:

  • os cães que pertencem a essas matilhas
  • os matilheiros.

2. Define-se uma taxa para registo dos cães das matilhas.

Uma matilha de caça maior é um grupo de 20 a 25 cães que são utilizados em montarias (caça a animais selvagens e grandes, como o javali) e conduzidos por um matilheiro.

O matilheiro é o auxiliar do caçador que, além de conduzir a matilha, é responsável por perseguir, levantar e rematar (matar com faca ou com lança) a caça.

Pode ser preciso marcar animais mortos para controlo das populações

Os animais mortos em ações de correção de densidade das populações podem ser sujeitos a marcação. Estas regras serão definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas.

Os caçadores têm de ter consigo a autorização para caçar em ZCN e ZCM

Os caçadores passam a ter de levar consigo a autorização de caça quando caçam em zonas de caça nacionais (ZCN) e zonas de caça municipais (ZCM).

É obrigatório atualizar o Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética

As concessões de zonas de caça de renovação automática têm de apresentar, no fim de cada período de concessão, um novo plano de ordenamento e exploração. Este plano chama-se Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética.

Alteram-se algumas regras sobre a caça em ZCM

1. Passa a ser mais fácil tirar terrenos de uma ZCM quando houver um acordo para incluí-los noutra zona de caça que já exista ou esteja a ser criada.

2. Incluem-se as ZCM no Plano Anual de Exploração. Assim, passa a ser possível divulgar em tempo útil as condições de candidatura e exercício da caça em cada zona.

É mais fácil cumprir as obrigações administrativas das zonas de caça

Criam-se condições para que o cumprimento das obrigações administrativas pelas entidades que gerem zonas de caça seja mais fácil, rápido e barato.

Os locais onde não se pode caçar são identificados online

As zonas onde não se pode caçar (por reconhecimento do direito à não caça) passam a estar publicadas no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Deixam de ser identificadas por edital.

Parte das receitas das licenças vai para o Fundo Florestal Permanente

Dez por cento das receitas da emissão de licenças de caça são atribuídos ao Fundo Florestal Permanente, até ao limite de 500.000 € por ano. Essa percentagem das receitas deve ser aplicada em:

  • ações de melhoria do conhecimento e do habitat
  • ações que promovam a sustentabilidade dos recursos de caça.

O ICNF pode fazer acordos com as Organizações do Sector da Caça (OSC)

O ICNF passa a poder estabelecer protocolos e acordos com as OSC, para desenvolver as competências que lhe foram atribuídas.

A PSP terá acesso aos registos de licenças de caça

O ICNF vai dar à Polícia de Segurança Pública (PSP) acesso aos registos das licenças de caça de cada caçador. Desta forma, a polícia pode verificar facilmente quem são os caçadores habituais, que estão dispensados de frequentar o curso de formação técnica e cívica quando renovam a licença de uso e porte de arma dos tipos C e D.

Pode consultar aqui o Decreto Lei

 



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