DGAV esclarece dúvidas sobre Sistema de Informação de Animais de Companhia



O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), criado pelo Governo em maio deste ano com o objetivo de responsabilizar os tutores de animais e prevenir o abandono, está a gerar várias dúvidas, sobretudo desde a publicação, no início deste mês, da portaria que aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no novo sistema. A VETERINÁRIA ATUAL falou com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que esclarece algumas das questões que têm sido levantadas pelos profissionais do setor e pelos tutores.

Em relação ao pagamento da taxa estabelecida pela portaria, a DGAV explicou que “a gestão da base de dados SIAC será efetuada por uma entidade privada, assim, de acordo com o ponto 3 da referida Portaria, o valor da taxa é de 15% do valor referido no ponto 1 (0,375€). O detentor pagará ao médico veterinário que lhe regista o animal no SIAC esta taxa e o serviço de registo na base de dados, valor que varia consoante o número de registos que o médico veterinário adquiriu previamente à entidade gestora da base de dados”.

Assim, de acordo com a DGAV, “os médicos veterinários têm de comprar acessos de registo (primeiro registo do animal), cujo preço varia consoante a quantidade adquirida de cada vez”. Importa ainda referir que, com este novo sistema, os tutores de animais de companhia deixam de ter de fazer o registo e pagamento de licença de registo nas juntas de freguesia. No entanto, segundo a DGAV, “existem outras licenças que continuam em vigor: por exemplo são obrigatórias as licenças para os cães potencialmente perigosos e perigosos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 315/2009”.

De resto, a DGAV explica ainda à VETERINÁRIA ATUAL que, de acordo com o decreto-lei que estabelece as regras de funcionamento do SIAC, “os cães, gatos e furões nascidos após 25/10/2019 devem ser marcados com microchip e registados no SIAC até aos 120 dias de idade. Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados eletronicamente, têm 12 meses para regularizar a identificação e registo no SIAC. Os gatos e furões nascidos antes de 25/10/2019 têm 36 meses para regularizar a identificação e registo no SIAC”.

Pode consultar a legislação em vigor clicando nos seguintes links

Decreto-Lei n.º 82/2019 – Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia

Portaria n.º 346/2019 – Aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no novo sistema

A DGAV está ainda a divulgar informação no site oficial e um vídeo animado que esclarece as principais dúvidas.

 

Em resumo

A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 82/2019, que já foi publicado a 27 de Junho de 2019, e como aí expressamente previsto, a legislação (Portaria 421/2004) que previa e obrigava o licenciamento de canídeos nas Juntas de Freguesia é revogada na totalidade.

Daí resulta que, a partir do próximo dia 25 de Outubro todos os cães não necessitam de estar licenciados, pois esse licenciamento deixa sequer de ser previsto legalmente.

A única EXCEPÇÃO serão os cães raças potencialmente perigosas, cujo licenciamento está previsto no Decreto-Lei 315/2019 que se manterá plenamente em vigor.



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