Exame para obtenção da carta de caçador



A publicação da Portaria nº 66/2015, de 6 de Março, vem repor a possibilidade de inscrição em exame para obtenção da carta de caçador, suspensa desde 1 de Outubro de 2014.

Com a entrada em vigor prevista para o dia 21 do corrente mês, o referido diploma introduz, em termos gerais, as seguintes alterações:
– o aumento da periodicidade dos exames, que passarão a realizar-se de dois em dois meses nos distritos de Viana do Castelo ou Braga, Vila Real, Porto, Viseu ou Guarda, Coimbra ou Castelo Branco, Évora, Faro, Santarém ou Setúbal e todos os meses no distrito de Lisboa;
– as datas, locais e número de dias em que ocorram exames, bem como o número de sessões e o número de vagas por sessão serão fixadas para cada distrito, pelo ICNF, e divulgadas no seu sitio da internet;
– as inscrições para exame deverão ter lugar no período entre 20 e os 10 dias úteis que antecedem a data de inicio do exame a realizar em cada distrito;
– a inscrição para exame passa a ser efectuada por via electrónica no sitio da internet do ICNF, escolhendo o candidato, desde que existam vagas, o dia, hora e local em que pretenda realizar o exame;
– o pagamento será efectuado através da rede automática Multibanco (nos dois dias seguintes à data em que lhe for comunicado electronicamente), bem como junto do balcão do ICNF.

No link poderá ler a Portaria completa



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