Os cartuchos de armas que sejam feitos de chumbo vão passar a pagar uma taxa dois cêntimos por cada unidade, segundo a versão do articulado do Orçamento do Estado de 2017 (OE2017) com data de 13 de outubro.
“É criada uma contribuição sobre cartuchos de múltiplos projéteis cujo material utilizado contenha chumbo, e adiante designadas por munições”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.
A contribuição vai incidir sobre os “produtores ou importadores de munições com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental, bem como os adquirentes de munições a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado-membro da União Europeia ou nas regiões autónomas”.
A contribuição insere-se no Código dos Impostos Especiais de Consumo, sendo cobrado o valor no momento da “alienação de munições pelos sujeitos passivos”.
O pagamento desta taxa tem exceções, que se aplicam no caso de as munições serem exportadas, sejam expedidas para outro Estado-membro da União Europeia ou para fora do território de Portugal continental.
Fonte: Lusa