Incêndios: Governo declara ‘Situação de Alerta’ para todo o Continente até domingo



Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática assinaram esta quinta-feira o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.

A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 17 de julho e as 23h59 horas do dia 19 de julho.

A declaração surge na sequência da ativação do estado de alerta especial de nível vermelho – do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro – para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais em 10 distritos: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Santarém, Porto e Aveiro.

Nos restantes oito distritos – Beja, Évora, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre e Setúbal – foi ativado o estado de alerta laranja.

Esta declaração decorre ainda da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA, pelo menos até segunda-feira, em mais de metade dos concelhos do continente devido ao tempo quente.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.



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