Incêndios – Listagem das zonas de caça abrangidas pela Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de novembro



Após a publicação da Portaria n.º 274/2017, de 15 de, setembro, ocorreram no território nacional incêndios de grandes dimensões e violência que produziram impactos negativos nos espaços rurais, afetando significativamente, e no imediato, as populações das espécies cinegéticas estabelecidas naqueles espaços e, bem assim, ainda no decurso da presente época venatória, as condições de alimentação e reprodução das espécies migratórias, cuja conservação importa também assegurar, nomeadamente através da contenção do esforço de caça.

Os incêndios que atingiram o território nacional, assumiram uma grande dimensão com impactos significativos, pelo que importa estabelecer limitações ao exercício da caça não só com interdição ao exercício da caça em áreas percorridas por incêndios de grandes dimensões, bem como numa faixa de proteção de 250 metros. A portaria em causa determina ainda em alguns distritos e concelhos , limitações às espécies a caçar, bem como aos dias de caça.

Atendendo a que os limites das áreas ardidas encontram-se em fase de validação apresenta-se, abaixo, uma lista provisória das zonas de caça abrangidas pelos incêndios em causa e área de proteção de 250 metros, podendo a mesma ser alterada consoante os limites das áreas ardidas forem corrigidos.

Neste âmbito foi publicada hoje a Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de Novembro.

Listagem provisória das zonas de caça afetadas

 



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