Juiz diz que nova lei das armas aumentará tráfico



Magistrado contesta alterações da nova Lei das Armas e diz que autores revelam “um profundo desconhecimento da matéria”. Na sua opinião, a legislação irá, inclusive, provocar um aumento do tráfico de armas ilegais.

Uma proposta marcada pela “falta de conhecimentos, de rigor técnico e mesmo o absurdo”. É nestes termos que o juiz desembargador João Rato classifica a nova Lei das Armas, actualmente em discussão na especialidade na Assembleia da República.

Num carta enviada ao presidente da Comissão dos Direitos, Liberdades e Garantias e a todos os presidentes dos grupos parlamentares a que o JN teve acesso, o magistrado do Tribunal da Relação de Évora contesta vários pontos da lei, considerando que ela introduz “alterações profundas” que “afastam, cada vez mais, o regime jurídico português sobre armas do dos restantes Estados-Membros da União Europeia”.

Preferindo não se pronunciar sobre a matéria penal e processual penal, o magistrado encontra na proposta muitos outros alvos aos quais aponta as suas baterias. Desde logo, considera que a lei concede “poderes completamente discricionários ao director nacional da PSP (DNPSP), o que é de censurar num Estado de Direito Democrático” e que cria “normas em branco que constituem o tipo objectivo de normais penais, o que as torna inconstitucionais”.

João Rato considera, ainda, que se irá criar “um controlo policial obsessivo sobre os cidadãos que estão munidos das competentes licenças e por isso são cidadãos idóneos”. E que isso “por certo nada afectará os criminosos, que não vêm nela qualquer obstáculo aos seus desideratos, pois tal legislação não se aplica ao mercado negro”. No seu entender, a proposta revela “um elevado fundamentalismo, que, a ver por experiências do passado, não é bom conselheiro, e traduz-se normalmente, num aumento do tráfico de armas ilegais”.

“Em suma, esta proposta é a demonstração cabal do desconhecimento do direito das armas e das questões técnicas que lhe dizem respeito, contendo mesmo algumas alterações que raiam o absurdo!”, conclui o magistrado.

Fonte: JN



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