Lesados pelos javalis reúnem-se na sexta-feira 13 em Óvoa



A CNA – Confederação Nacional da Agricultura e a Balagri — Associação dos Baldios e Agricultores da Região de Viseu organizam, na próxima sexta-feira, 13 de Setembro, uma “Reunião de Lesados pelos Javalis e Outros Animais”.

O encontro terá lugar no Salão da Junta de Freguesia de Óvoa, em Santa Comba Dão, a partir das 21 horas.

A organização pede a comparência de todos os agricultores prejudicados pelo descontrolo da população de javalis, de forma a discutirem a situação.

Já em Abril de 2019, a Confederação Nacional da Agricultura defendeu o pagamento de indemnizações aos “lesados pelos javalis”.

Disse a direcção da CNA que “a situação está fora de controlo e os prejuízos estão sempre a acontecer”.

E chegou mesmo a dar um prazo de até um mês para obter uma resposta, favorável às suas pretensões, por parte do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Dizem aqueles agricultores que, pela “dimensão e más consequências da situação, há toda a urgência em atacar o problema dos enormes prejuízos causados à agricultura familiar em especial por javalis, e que têm devastado hortícolas, milharais, outros cereais, pomares, olival, vinhas, soitos, mesmo floresta nova.

E também devem ser tidos em conta problemas idênticos provocados, nalgumas Regiões, por veados e corças”.

No entanto, em 31 de Julho, o ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, esclareceu que as zonas de caça são responsáveis pelos prejuízos provocados pelos javalis nos terrenos vizinhos.

Em comunicado, o Ministério da Agricultura explicava que, considerando a informação que tem sido veiculada sobre a dinâmica da população daquela espécie no território nacional e as responsabilidades pelos prejuízos causados por estes animais, vem esclarecer que o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto (artº114) refere “de forma expressa que entidades titulares de zonas de caça, de instalações para a criação de caça em cativeiro e de campos de treino de caça e ainda aos titulares de áreas de direito à não caça, são responsáveis pelos prejuízos provocados pelas espécies cinegéticas nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos”.

Realçava ainda o mesmo comunicado que, “no caso das referidas entidades não assumirem as suas responsabilidades, a Lei prevê que os cidadãos possam recorrer aos tribunais, nomeadamente arbitrais, para serem indemnizados”.



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