Livretes de armas averbados como “ARMA DE CAÇA GROSSA”



Na sequência de várias fiscalizações em montarias, em que os monteiros viram as suas armas apreendidas com aplicação de coimas, veio agora o Comando Distrital de Portalegre da PSP emitir um comunicado onde clarifica esta situação.

Quem tiver livretes nesta situação convém regularizar, pois as coimas são a doer.

Abaixo o comunicado do Comando Distrital de Portalegre da PSP:

“O Comando Distrital de Portalegre da P.S.P informa que, os detentores de arma cujo livrete correspondente tenha averbado ARMA DE CAÇA GROSSA, nos termos do n.º 5 do Art.º 114º da Lei 5/2006 de 23 de fevereiro, republicada pela Lei nº 17/2009 de 06 de Maio, Lei nº 12/2011 de 27 de Abril e Lei 50/2013 de 24JUL, devem dirigir-se aos departamentos de armas e explosivos da P.S.P., acompanhados do livrete e respetiva arma, a fim de solicitar a reclassificação da mesma e a emissão do novo livrete.

Nesse mesmo acto também terá de ser efectuado o pagamento de 23,70€, valor que corresponde às custas do processo de legalização.

Na eventualidade do detentor da arma não normalizar a descrito anteriormente, fica o mesmo impedido de poder utilizá-la no exercício venatório e a sua detenção só é permitida nas condições previstas no Art.º 18º do mesmo diploma legal (Detenção no Domicílio).

A infração é punida com coima de 400,00€ a 4.000,00€, nos termos do Art.º 98º e as armas serão apreendidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do Art.º 107º da legislação acima referida.”

PSP_LIVRETES_CAÇA_GROSSA_MARÇO2015



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