Mirandela – Dois detidos por caça em área de proteção e um detido por caça com meios proibidos

O Comando Territorial de Bragança, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Mirandela, no dia 8 de janeiro, deteve três homens com idades compreendidas entre os 56 e os 77 anos, por caça ilegal, no concelho de Mirandela.

No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA de Mirandela detetaram dois homens a exercer o ato venatório a menos de 250 metros de um povoado pelo que foram detidos. No decorrer desta ação de fiscalização foi ainda detetado outro homem que exercia a caça com recurso a um meio não autorizado, vulgarmente conhecido como chamariz.

No seguimento das diligências policiais, foi apreendido o seguinte material:

  • Três armas de caça;
  • Um chamariz;
  • 217 munições.

Os detidos foram constituídos arguidos, e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Mirandela.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 m, povoados numa faixa de proteção de 250 m; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100m.

Fonte: GNR

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