Nas esperas nocturnas, tem sido discutido o uso dos visores nocturnos, uma discussão sem fim à vista pela disparidade de interpretações dos preceitos legais.
Contudo, um despacho do ICNF de 2 Março de 2015 vem tentar clarificar um pouco mais o uso destes dispositivos, indo ao exposto na Convenção de Berna para justificar a sua conclusão.
Em francês, na versão original da Convenção está escrito: “Dispositifs de visée comportant un convertisseur d’image ou un amplificateur d’image électronique pour tir de nuit”, como se vê a proibição incide apenas em miras para tiro nocturno, que parece não levantar dúvidas sobre a sua aplicação a miras nocturnas, ou seja, os aparelhos de visão nocturna serão proibidos actualmente por esta Convenção, porque não há dúvidas de que estas miras transformam a imagem, permitindo a visão em condições de ausência de luminosidade.
Mas parece haver uma brecha, pois vários entendidos alegam que o problema está nas espécies que se caçam.
Assim, se estivermos a caçar a veados, gamos ou corços de espera nocturna, não poderemos utilizar mira de visão nocturna, de acordo com o exposto na Convenção, contudo, se estivermos a caçar ao javali, supostamente não haverá problema em que estes instrumentos se utilizem, pois o javali que reside em Portugal não consta dos anexos da Convenção de Berna de 1979.
Certamente que ainda vão surgir mais capítulos nesta já longa novela.
Clique no link para ver o parecer do ICNF