O que muda com a alteração à Lei das Armas? – Esclarecimento



Para que se esclareçam alguns equívocos, fica aqui uma nota sobre a Lei das Armas copiada do mural FB de Telmo  Correia (Deputado CDS PP).

“O CDS teve um papel relevante nas melhorias que foram introduzidas na nova Lei das Armas , trabalhámos desde o início com o intuito de proteger a propriedade privada, a transmissão entre gerações e a caça como actividade económica fundamental. Equilibrando os legítimos interesses dos detentores de armas , com as preocupações de segurança constantes na Diretiva europeia .

O CDS apresentou 156 propostas de alteração ; o PSD apresentou 108 . Destas 264 – terão sido aprovadas -cerca de 85 %!

Destaco alguns aspectos que conseguimos introduzir :
1) Garantimos , ao longo do texto legislativo , a protecção da transmissão por herança ;
2) A possibilidade de cedência a título de empréstimo ou de confiança ;
3) A possibilidade de cedência de armas de caça a caçadores nacionais ou estrangeiros em zonas de caça turística;
4) Mudámos o regime de afetação possibilitando um livrete único para as várias afetações, reduzindo custos e burocracia ;
5) Simplificámos o regime de licenças consagrando que quem tem Licença tipo B possa utilizar armas da classe C;
6) E que quem tem licença de caça com armas de tipo C ou D as possa utilizar para tiro desportivo;
7) Fizemos a distinção clara , em termos legislativos , entre coronhas do tipo A ( totalmente rebatíveis ) e as retrateis ou telescópicas de prática desportiva , dispensando autorização ;
8 ) Valorizou-se o estatuto e o regime aplicável aos colecionadores privados e às coleções ;
9) Estabeleceu-se um período de 6 meses para entrega ou legalização voluntária de armas em situação irregular;
10) Introduziu-se a possibilidade de utilização de moderadores com redução até 50 dB.

No entanto, a clivagem que , por diversas vezes , se estabeleceu entre CDS e PSD de um lado e os partidos da geringonça do outro , não permitiu que fosse aprovado tudo o que pretendíamos .

Ainda assim, e relativamente a alguns pontos sensíveis e relevantes , foram conseguidos avanços significativos em relação ao conteúdo da Proposta de Lei que importa esclarecer , até porque circula alguma informação errada que não corresponde ao que será a redacção final a ultimar , são os casos por exemplo:
A) Da licença de detenção : a proposta de lei propunha o seu fim , nós a sua continuação , sem reservas . Ficou – e foi só isso o que ficou – que as actuais licenças de detenção são consideradas válidas até 2029 . Isto sem prejuízo de os seus possuidores quererem , ou não , adquirir licença de colecionador ou de posterior clarificação legislativa , nesse prazo de 10 anos .
B ) Quanto ao número de armas . Não tendo sido afastado o limite de 25 ( como propusemos ) ficou ainda assim – e foi só o que ficou- que esse limite : Não se aplica a todos aqueles que à data da entrada em vigor da Lei possuam mais do que 25 armas , independentemente do seu número, protegendo-se assim a propriedade privada e os direitos adquiridos . Isto obviamente com afetação, pois para coleccionadores não há , em caso algum , qualquer limitação .
C) Que o modelo de cofre obrigatório fosse o mais simples , com o mínimo de custos .

Em suma e em conclusão porque muitas informações me têm sido pedidas e numa análise breve e de memória : se não conseguimos tudo o que queríamos , a avaliação global que fizemos foi positiva no que diz respeito ao muito que se melhorou a proposta .

Foi por isso que votámos a favor na votação final global. Considerando que se conseguiu um equilíbrio entre a intenção da Diretiva europeia , as preocupações de segurança e os direitos legítimos de caçadores , atiradores e proprietários de armas . Sem prejuízo de considerar que ficaram questões por resolver e com disponibilidade de voltar a este tema .
Telmo Correia.”



Gostou deste Post?
Criação de Blogues e Sites em Wordpress | MisterWP