Foi publicada a Portaria n.º 168-A/2021, de 2 de agosto, que proíbe a caça à rola-comum na época venatória 2021-2022, como medida de proteção temporária à espécie.
Esta medida não implica a alteração dos PAE/CCEC já aprovados, na medida em que as jornadas previstas (máximo de 4 jornadas por zona de caça por imposição do Calendário Venatório) ficam simplesmente sem efeito.
Pode consultar a portaria no seguinte link: Portaria n.º 168-A/2021