Portaria n.º 192-2015 de 29 de Junho – Alteração RENOVAÇÃO DE LIVRETES



No dia 29 de Junho foi publicada a Portaria n.º 192-2015 que vem de certa forma resolver o problema dos livretes de manifesto das armas classificadas e registadas ao abrigo do regime anterior como armas de caça grossa, classificadas como armas de classe C ao abrigo do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 5/2006.

Assim sendo, esta portaria vem clarificar que que a substituição dos livretes de manifesto deve ocorrer em simultâneo com a renovação das licenças ou outras autorizações de que os possuidores
das armas sejam titulares, importando salientar que quem procedeu à renovação procedido à renovação dos alvarás, licenças ou outras autorizações em data anterior à entrada em vigor
desta portaria, sem que os respetivos livretes de manifesto de armas tenham sido substituídos, devem proceder à sua substituição voluntária até 31 de dezembro de 2016.

De referir que neste periodo, o caçador pode utilizar as armas na prática de atos venatórios, desde que legalmente habilitado.

Consulte AQUI a portaria.

PSP_armaCA_aGrossa_junho2015

 



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