O PCP apresentou na Assembleia da República, no dia 25 de setembro, o Projeto de lei n.º 523/XIV/2.ª – Prorroga o prazo para a prova de detenção de cofre pelos detentores de armas de fogo (1.ª alteração à Lei n.º 50/2019, de 24 de julho).
Através da presente iniciativa pretende-se prorrogar até 31 de julho de 2021 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 50/2019, de 24 de julho para que os proprietários de armas de fogo que, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na redação atual, devam possuir cofre ou armário não portátil submetam na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP comprovativo da sua existência, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.
Resta agora aguardar que haja bom senso por parte dos deputados e que a mesma seja aprovada.
Abaixo pode ler o documento na integra.