PSP – COMUNICADO DE IMPRENSA



COMUNICADO DE IMPRENSA: OBRIGATORIEDADE DE POSSE DE COFRE | INDISPONIBILIDADE NO MERCADO | PROCEDIMENTOS DA PSP | 22.SET.20

A PSP comunica que, de acordo com o determinado no artigo 7.º, n.º 2 da Lei n.º 50/2019, de 24 de julho – Regime Jurídico das Armas e suas Munições (RJAM), os proprietários de armas de fogo que, nos termos do artigo 32.º do mesmo regime jurídico, tenham que possuir cofre ou armário não portátil, deverão apresentar comprovativo da sua existência até ao final do dia de hoje, 22/09/2020 (1 ano após a entrada em vigor da predita Lei n.º 50/2019).

O comprovativo deverá ser apresentado por intermédio da plataforma eletrónica SEROLINE, disponibilizada pela Polícia de Segurança Pública (PSP) através www.psp.pt.

Segundo informações prestadas por diferentes operadores económicos sobre eventuais dificuldades associadas à disponibilização comercial de cofres, alegadamente associada aos efeitos que a crise pandémica provocou no sector de produção/distribuição destes bens, poderá existir dificuldade na aquisição efetiva desse tipo de artigos e, dessa forma, condicionar a demonstração da existência de cofre nos termos e no prazo determinado na lei.

Neste sentido, a PSP recomenda que os cidadãos interessados diligenciem no sentido de, ainda assim, e em prazo, adquirir o cofre, devendo nestes casos remeter à PSP os elementos de prova que considerem relevantes à apreciação do constante no artigo 7.º, n.º 2 da Lei n.º 50/2019, designadamente:

  • comprovativo de encomenda;
  • fatura de compra; e,
  • declaração, emitida pelo comerciante, que certifique a impossibilidade de entrega imediata do cofre à data da encomenda ou da data formal de aquisição.

A PSP informa que pode ainda ser ponderado pelo detentor da arma, na medida do que se mostrar admissível, o depósito de arma em armeiro.

Neste caso, deverá ser remetido à PSP o comprovativo do referido depósito, também pela plataforma eletrónica SERONLINE.

 

####Notas ####
1) No caso de não lhe ter sido possível ainda adquirir um cofre, deverá procurar obter declaração de armeiro que «certifique a impossibilidade de entrega imediata do cofre à data da encomenda ou da data formal de aquisição.», isto por forma a que possa comprovar que apenas não dispõe do cofre, nos termos e prazos exigidos por lei, por uma rutura do mercado;

2) Caso não consiga aceder ao SERONLINE para inserção de comprovativo de possuir cofre, poderá enviar o mesmo por email para o Núcleo de Armas e Explosivos do comando da sua região, pedindo a PSP que os anexos não passem os 500KB;

3) Todos os detentores de LUPA que tenham já anteriormente demonstrado à PSP que possuem cofre, armário de segurança não portátil ou casa forte ou fortificada, nomeadamente no âmbito de processos de renovação de LUPA, mudanças de residência, substituição de livretes, etc., incluindo necessariamente aqueles que foram vistoriados, estão isentos da obrigação de demonstrar que possuem condições de segurança das armas tal como previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 50/2019, de 24 de julho – Regime Jurídico das Armas e suas Munições (RJAM)



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