Foi publicado no dia 19 de Fevereiro de 2021, em Diário da Republica a Lei nº 5/2021 e Lei nº 6/2021
Lei n.º 5/2021 – Período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas, num período de 120 dias a contar da publicação;
Pode consultar no link o texto na integra: Lei n.º 5/2021
Lei n.º 6/2021 – Prorroga o prazo para a prova de detenção de cofre pelos detentores de armas de fogo, até 31 de Julho de 2021.
Pode consultar no link o texto na integra: Lei n.º 6/2021