Regulamento para prática do tiro com armas de caça



De acordo com a apresentação do Plano de Desconfinamento COVID-19, aprovado no Conselho de Ministros de 30 de abril 2020, a partir do dia 4 de maio é permitido o regresso à prática de desportos individuais ao ar livre, nos quais se inclui o Tiro com Armas de Caça.

Esta é uma decisão muito importante para a nossa modalidade, para a sustentabilidade das associações/clubes, e para todos os seus praticantes, que precisa de ser levada a efeito de forma cautelosamente progressiva, evitando retrocessos que seriam dramáticos para a saúde pública e para a manutenção dos nossos filiados.

Por esse motivo, e cumprindo a obrigatoriedade de não realização de eventos com mais de 10 pessoas, define-se a abertura dos espaços dedicados à prática da nossa modalidade exclusivamente para treino, com reorganização dos vários calendários de competições, nas diversas disciplinas, a publicar oportunamente.

Sabemos quão penosa e prejudicial tem sido a inatividade desportiva para a satisfação e manutenção das capacidades de todos os atletas, sem esquecer também o impacto da mesma na gestão financeira dos clubes, campos de tiro e fornecedores do setor. No entanto, não basta que a atividade seja permitida, há que transmitir segurança a todos os que pretendam frequentar as nossas instalações desportivas ou, caso contrário, não o farão. Essa segurança
depende de fatores essenciais, como são as condições físicas e comportamentais.

Nesse sentido, e sabendo que, apesar de praticado ao ar livre, o Tiro com Armas de Caça não é independente da utilização de meios e espaços comuns, e é, por natureza, um agregador social, consideramos um conjunto de medidas a observar, imprescindíveis desde o primeiro momento da sua reativação, e até nova avaliação do estado geral de saúde pública e do nível de controlo da pandemia pela doença COVID-19.

Deixamos claro que, não é exigido aos campos/complexos de tiro que reabram ao público e retomem a sua atividade desportiva no dia 4 de maio, mas sim que se preparem e tomem as providências que permitam estar em pleno cumprimento deste regulamento quando o decidirem fazer.

No link abaixo é possível ler o regulamento aprovado pela FPTAC

REGULAMENTO DE REGRESSO À PRÁTICA DA MODALIDADE DESPORTIVA DO TIRO COM ARMAS DE CAÇA, em ÂMBITO EXCLUSIVO de TREINO



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