Albergaria-a-Velha – Detido por caça ilegal em área de refúgio de caça

O Comando Territorial de Aveiro, através do Posto Territorial de Albergaria-a-Velha, no dia 16 de outubro, deteve um homem de 53 anos por caça ilegal, no concelho de Albergaria-a-Velha.

Na sequência de uma denúncia, os militares da Guarda deslocaram-se para o local, onde detetaram que o suspeito exercia o ato venatório em área de refúgio de caça, nomeadamente em Zona Húmida Classificada da Zona de proteção especial da Ria de Aveiro.

Da ação, resultou a apreensão do seguinte material:

  • Uma arma de caça;
  • Uma cartucheira;
  • Uma bolsa de transporte;
  • 25 cartuchos não detonados carregados com granalha de chumbo;
  • Um livrete de manifesto de arma e a carta de caçador.

O suspeito foi constituído arguido e factos comunicados ao Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha.

Esta ação contou com o reforço de elementos do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Águeda.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

Fonte: GNR

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