Caça ao javali com miras de visão nocturna – Esclarecimento



Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de Maio, que aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona, começaram a circular boatos de que a caça com miras de visão nocturna teria passado a ser proibida; a boatos relativamente ao uso de negaças vivas na caça (caça aos pombos), que também ficaria proibida.

Esta revisão da legislação, NADA ALTERA em relação à caça!

Continua assim a ser permitida a utilização de miras de visão nocturna (desde que não se configurem como armamento militar no âmbito da Lei das Armas), nos termos daquilo que é a interpretação do ICNF em vigor; bem como se podem usar negaças vivas na caça e iscos vivos nas armadilhas, desde que respeitadas as regras de bem estar animal.

 

 

icnf mvn maio2021



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