ESTADO DE EMERGÊNCIA COVID19 AÇÕES DE CORREÇÃO DE DENSIDADES DE ESPÉCIES CINEGÉTICAS



O Estado reconhece a importância da Caça para a regulação de densidades de espécies cinegéticas e evitar prejuízos, pelo que irá autorizar ações de regulação de densidades durante Estado de Emergência.

No seguimento dos contactos entre a ANPC com o Governo e ICNF ao longo destas ultimas semanas (em conjunto com CAP e ANPROMIS), foi deliberado pelo ICNF que as correções de densidades de espécies cinegéticas serão permitidas durante o Estado de Emergência, mediante autorização expressa do ICNF.

ATENÇÃO que durante o Estado de Emergência estão suspensos os deferimentos tácitos. Assim, aos pedidos de correções de densidades requeridos ao ICNF durante o Estado de Emergência, não se aplicam as disposições de deferimento tácito previstas no Decreto-Lei Regulamentar da Caça, estando essas ações dependentes de autorização expressa do ICNF.

Da informação que recebida do ICNF, salientamos o reconhecimento que é feito pelo Estado relativamente à necessidade da caça enquanto ferramenta de gestão e conservação da natureza e de regulação das populações animais.

O ICNF informou já as forças policiais (PSP e GNR) para este entendimento relativamente às ações de correção de densidades.

As entidades que considerem necessário proceder a correções de densidades de espécies cinegéticas deverão enviar requerimento ao ICNF nos termos do previsto no Decreto-Lei Regulamentar da Caça (artigo 113.º), e aguardar pela emissão das respetivas autorizações/credenciais.

Sempre que se trate da correção de densidades de espécies de caça maior, deverão ainda obter os selos para a marcação de exemplares abatidos (selos vermelhos).

 

Transcrevemos de seguida a informação que nos foi endereçada pelo Senhor Presidente do ICNF, Dr. Nuno Banza.

ASSUNTO: ESTADO DE EMERGÊNCIA COVID19 AÇÕES DE CORREÇÃO DE DENSIDADES DE ESPÉCIES CINEGÉTICAS

Excelentíssimos Senhores,

Como é do conhecimento de V.ªs Ex.ªs, as correções de densidade das espécies cinegéticas têm como principal objetivo a prevenção e minimização de eventuais danos causados pelas mesmas, designadamente na atividade agrícola e florestal, a manutenção do equilíbrio dos sistemas ecológicos e, ainda, a proteção e salvaguarda da saúde e segurança públicas.

Neste contexto assume particular relevo o controlo dos efetivos populacionais de javali, com vista à prevenção da peste suína africana (PSA) e minimização de danos causados em culturas agrícolas e florestais, importando manter as ações que conduzam a um maior controlo dessas populações.

As regras de execução do estado de emergência, declarado em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, impõem um conjunto de restrições, designadamente ao nível dos direitos de circulação, sendo contudo identificados um conjunto de propósitos que justificam a possibilidade dos cidadãos circularem em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.

Neste contexto vimos por este meio informar que foi remetido às autoridades policiais – PSP e GNR – o entendimento deste Instituto de que se consideram as deslocações, para efeito de realização de ações de correção de densidades de espécies cinegéticas, como equiparadas a deslocações para desempenho de atividades profissionais, nos termos previstos na alínea b) do artigo 5.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.

Esta circunstância não exime da necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.

Assim, solicita-se a V.ª Ex.ª a melhor divulgação do presente esclarecimento pelo setor cinegético.
O Presidente
Nuno Miguel S. Banza

 

Fonte: ANPC



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